domingo, maio 27, 2012

Integra do pedido de salvaguarda no Diário Oficial da Uniao de 15 de Março

Diario Oficial da Uniao - Seção 1
Nº 52, quinta-feira, 15 de março de 2012


Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 121, DE 8 DE MARÇO DE 2012
Consulta Pública. Publicação da Revisão
dos Requisitos de Avaliação da Conformidade
para Componentes de Bicicleta de
Uso Adulto.
.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, 
Definitiva e a dos Requisitos de Avaliação
da Conformidade para Componentes de Bicicleta de Uso Adulto.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 30 (trinta) dias para
que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
Art. 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser
encaminhadas para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Diretoria da Qualidade - Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro -RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Art. 4º Declarar que, findo o prazo fixado no artigo 2º desta
Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado
interesse na matéria, para que indiquem representantes nas
discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERI
ERIOR, nos termos do Acordo sobre Salvaguardas,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro
de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de
1994, de acordo com o disposto no art. 3o do Decreto no 1.488, de 11
de maio de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52000.020287/2011-59 e do Parecer no 4, de 14 de março de
2012, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM
ria doméstica, decide:
1. Abrir investigação para averiguar a necessidade de aplicação
de medidas de salvaguarda sobre as importações brasileiras
vinho, comumente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM.
1.1. A data do início da investigação será a da publicação
desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
1.2. A análise da existência de indícios de prejuízo grave à
indústria doméstica considerou o período de janeiro de 2006 a dezembro
de 2010. Uma vez iniciada a investigação, o período de
determinação da existência de prejuízo grave será atualizado para
janeiro de 2007 a dezembro de 2011.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de
abertura da investigação, constantes do Anexo à presente Circular.
3. As partes interessadas, no prazo de quarenta dias, contados
da publicação desta Circular, poderão apresentar elementos de
prova e expor suas alegações, por escrito, de forma que possam ser
levadas em consideração durante a investigação.
4. Consoante o disposto no § 3
o do art. 3o do Decreto no
1.488, de 1995, as partes interessadas poderão ser ouvidas, em audiência,
quando terão oportunidade de apresentar elementos de prova
e manifestar-se sobre as alegações de outras partes interessadas. Os
pedidos de audiência deverão ser formulados, por escrito, em até
sessenta dias, contados da publicação desta Circular. Encerrado este
prazo, as partes serão ouvidas em até trinta dias, nos termos do
mencionado dispositivo legal.
5. Os documentos pertinentes à investigação de que trata esta
Circular deverão ser escritos no idioma português, devendo os escritos
em outro idioma vir aos autos do processo acompanhados de
tradução feita por tradutor público.
6. Todos os documentos referentes à presente investigação
deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX
52000.020287/2011-59 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO
DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - Esplanada dos
Ministérios - Bloco J, sala 103-B, CEP 70.053-900 - Brasília (DF),
telefones: (0XX61) 2027-7770 e 2027-7995 - Fax: (0XX61) 2027-
7445.
ROBERTO JORGE ENRIQUE DE SOUZA DANTAS
ANEXO
1. DO PROCESSO
1.1 Da Petição
Em 1
IBRAVIN, a União Brasileira de Vitivinicultura - UVIBRA, a Federação
das Cooperativas do Vinho - FECOVINHO e o Sindicato da
Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIVINHO,
doravante denominados simplesmente peticionários, protocolizaram
no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(MDIC), petição de abertura de investigação para aplicação de salvaguarda
às importações brasileiras de vinhos finos ou vinhos de
mesa de viníferas, comumente classificados no item 2204.21.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, nos termos do Decreto
n
Após exame da petição, foi constatada a necessidade de
esclarecimentos, solicitados em 23 de agosto de 2011, por meio do
Ofício n
1.2 Da Representatividade
Nos termos do inciso III do art. 3
1995, a solicitação de aplicação de medida de salvaguarda pode ser
apresentada "por empresas ou associações representativas de empresas
que produzam o produto objeto da solicitação".
Os peticionários, IBRAVIN, UVIBRA, FECOVINHO e SINDIVINHO,
nos termos dos respectivos estatutos sociais, são representantes
do setor em questão, tendo, por conseguinte, atendido às
disposições do mencionado inciso. Tais entidades de classe contam
com um grupo de associados que representam em torno de 96% da
produção nacional, segundo consta da petição, de acordo com dados
da Embrapa.
2. DO PRODUTO
O vinho é obtido pela fermentação alcoólica do mosto de
uva sã, fresca e madura. Para ser denominado como vinho fino ou de
mesa, deve ser elaborado exclusivamente com uvas da espécie vitis
vinífera, podendo, quanto ao tipo ser branco, tinto ou rosado, e
quanto ao teor de açúcares totais, calculado em g/l de glicose, ser
seco (com até 5 g/l), meio seco (de 6 g/l até 20 g/l), doce ou suave
(com mais de 20 g/l).
2.1 Do Produto Objeto da Análise
O produto objeto da análise é o vinho fino ou vinho de mesa
de viníferas, doravante simplesmente denominado vinho, que se destina
exclusivamente ao consumo humano e se caracteriza por conter:
- Álcool etílico, em graus GL, a 20º C: máximo = 14,0 e
mínimo = 8,6;
- Acidez total em meq/l: máximo = 130,0 e mínimo =
55,0;
- Acidez volátil (corrigida) em meq/l: máximo = 20,0;
- Sulfatos totais, em sulfato de potássio em g/l: máximo
=1,0;
- Anidro sulfuroso total, em g/l: máximo = 0,35;
- Cloretos totais, em cloreto de sódio, em g/l: máximo =
0,20
2.2 Do Produto Similar ou Diretamente Concorrente
Segundo os peticionários, o vinho nacional é similar ao vinho
importado. Trata-se de vinho fino ou de mesa de viníferas,
destinado ao consumo humano.
Para fabricação do vinho branco ocorre a prensagem da uva
para a extração do suco, em seguida, a limpeza do suco e a fermentação,
qual seja, da transformação do suco em vinho. Este material
é conservado até o engarrafamento (enchimento, colocação da
rolha, da cápsula, dos rótulos e encaixotamento). Ainda antes do
engarrafamento, ocorre nova filtração para acabamento. O vinho engarrafado
fica, então, armazenado até o despacho da mercadoria.
Por sua vez, para fabricação do vinho tinto, antes da fermentação
alcóolica ocorre o desengace (separação do cabinho da uva)
e a maceração (extração da cor), após, os vinhos ficam em estado de
conservação. Os vinhos de guarda passam à maturação em barricas ou
ao envelhecimento em garrafas, já os vinhos jovens, após a conservação
são filtrados e engarrafados. O vinho engarrafado fica armazenado
até o despacho da mercadoria.
2.3 Da Similaridade
Com base nas informações apresentadas, constatou-se que o
produto importado e o similar nacional são produzidos a partir de
uvas vitis vinífera, possuem características semelhantes e destinam-se
ao mesmo mercado, sendo inclusive comercializados em embalagens
semelhantes. Assim, os vinhos produzidos no Brasil foram considerados
similares ou diretamente concorrentes aos importados.
2.4 Da Classificação e do Tratamento Tarifário
O produto sob análise classifica-se no item 2204.21.00 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Desde fevereiro de 1996, os vinhos foram incluídos na lista
de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). De 2006 a 2010, a
alíquota do Imposto de Importação manteve-se constante em 27%.
À exceção das alíquotas aplicadas às importações originárias
do Chile, que foram beneficiadas pelo Acordo de Complementação
Econômica n
âmbito da Associação Latino Americana de Integração - ALADI. Por
meio deste Acordo as tarifas para os vinhos importados do Chile
foram sendo gradualmente reduzidas: 22,4%, em 2006; 18,1%, em
2007; 13,5%, em 2008; 8,9%, em 2009; 4,6%, em 2010; 0%, em
2011%.
Vale lembrar que Argentina e Uruguai tem tarifa 0%, em
função dos acordos de desgravação tarifária firmados no âmbito do
Mercosul.
3. DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
O item III do art. 6
indústria doméstica como sendo o conjunto dos produtores de bens
similares ou diretamente concorrentes, cuja produção conjunta constitua
uma proporção substancial da produção nacional de tais bens.
Segundo os peticionários, o setor de vinhos é composto por
um grande número de produtores, com forte concentração em pequenas
e médias vinícolas, o que impossibilitou a apresentação de
dados individualizados de todas as empresas do setor.
Isto não obstante, foram tomados os dados da Cooperativa
Vinícola Aurora Ltda., Vinhos Salton S/A, Vinícola Miolo Ltda.,
Cooperativa Viti Vinícola Aliança Ltda., ABEGE - Participações Ind.
e Com. de Bebidas Ltda. e Lovara Vinhos Finos Ltda., que, segundo
consta da petição, representam, em conjunto, mais de 50% da produção
do Estado do Rio Grande do Sul, proporção considerada substancial
para fins de análise da existência de prejuízo grave ou de
ameaça de prejuízo grave.
4. DO MERCADO BRASILEIRO E DAS IMPORTAÇÕES
Neste item serão analisados o consumo nacional aparente e
as importações brasileiras de vinho. Essa análise abrangeu o período
compreendido entre janeiro de 2006 a dezembro de 2010.
4.2 Do Consumo Nacional Aparente
Para composição do consumo nacional aparente de vinho,
foram consideradas as vendas internas realizadas pelos produtores
nacionais e as importações.
Observou-se que o consumo nacional aparente de vinho cresceu
continuamente ao longo da série sob análise, à exceção da queda
registrada de 2007 para 2008. De 2006 para 2007, esse consumo
aumentou 21,7%; de 2007 para 2008, declinou 14,2%; de 2008 para
2009 e de 2009 para 2010, voltou a aumentar 3,5% e 20,6%, respectivamente.
Considerando os anos extremos da série (2006 e 2010),
verificou-se crescimento de 30,4% no consumo nacional de vinho.
Vale registrar que tanto as vendas domésticas quanto as importações
seguiram a tendência de comportamento observada em relação
ao consumo. Ressalta-se, todavia, que ante ao crescimento de
20,6% no consumo nacional de vinho, de 2009 para 2010, as vendas
doméstica cresceram 2%, enquanto as importações aumentaram
26,9%.
4.3 Das Importações
Para fins de apuração dos volumes totais e dos preços médios
foram utilizadas estatísticas brasileiras de importação.
4.3.1 Da Evolução Imprevista das Circunstâncias
O Acordo sobre Salvaguardas estabelece regras para a aplicação de medidas de salvaguardas, entendendo -se
como tais aquelas previstas no Artigo XIX do GATT 1994 (
(Decreto nº 1355 de 1994)
Essas medidas somente
poderão ser adotadas quando determinado que o crescimento das importações ocorreu como conseqüência da
evolução imprevista das circunstâncias e por efeito das obrigações assumidas em virtude do Acordo.
A esse respeito, os peticionários afirmaram que
“A evolução das importações até o início de 2009, apesar de preocupante, vinha sendo assimilada pelo setor
produtivo nacional na expectativa de que os mercados mundiais te riam recuperação rápida da renda e que os efeitos
da crise econômico e financeira, que assolou os países desenvolvidos, principalmente Europa e Estados Unidos,
acabariam não acontecendo no Brasil, no que acertaram nos aspectos gerais, menos naquele relacio nado ao vinho.
A redução da renda per capita nesses blocos e em outros países consumidores provocou queda no consumo
de vinhos nesses países a partir de meados de 2009. Diante deste fato, os exportadores mundiais de vinho
começaram a buscar mercados para os produtos em outros países, e acabaram desembarcando no Brasil, onde os
efeitos da ‘marola’ econômica, provocados pela crise, já haviam se dissipado.
Ao longo de 2009, esses exportadores, fornecedores tradicionais aos mercados mais atingidos, criaram
parcerias sólidas com distribuidores, importadores e redes de supermercados, após prospecção de mercado e cujos
efeitos se fizeram sentir fortemente a partir de 2010, mais precisamente a partir de meados daquele ano (...).”
“Como rezam as leis econômicas

de mercado, a falta de demanda nos seus mercados e os conseqüentes
aumentos dos estoques, levou esses exportadores a buscarem mercados alternativos para desova de seus produtos.
Por conseqüência, o excesso de oferta provocou redução nos preços, muitos dos quais acabaram sendo vendidos a
custos variáveis, pois o custo de estocagem de um produto como este é muito elevado. Veja o caso da Itália, que em
2010 exportou para o Brasil vinhos italianos a preços similares ao custo de produção da indústria nacional.
(Fls. 5 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Na esteira do desenfreado crescimento das importações, motivado por excesso de oferta, os preços caíram,
obrigando os intermediários locais, a fim de evitarem estocagem, a desovarem seus produtos importados a preços
mais reduzidos ainda.
Assim, no mesmo sentido destes também os varejistas reduziram os seus preços de vinho fino por terem mais
gordura para isto, vez que a lucratividade, mesmo assim, ainda era substantiva. Tal inflada de mercado provocou
vertiginoso aumento do consumo de 31,01% sobre o volum e consumido no ano anterior. Por consequência, os
varejistas, ao reduzirem os seus preços, afetaram toda a cadeia produtiva provocando aumentos de estoque e queda
de preços, além da indústria nacional não conseguir sequer recuperar a inflação do ano passad o.
O comportamento das importações no ano de 2010, portanto, foi resultado de fato completamente
imprevisto, resultado da crise internacional, que se fez sentir no mercado dos países consumidores de vinho em
2009, e tiveram reflexos diretos no setor vitiv inícola no Brasil com extrema intensidade em 2010. Por a economia
brasileira não ter sofrido seus efeitos de forma tão severa, o vinho estocado no mundo acabou por desembarcar no
Brasil.
Os tempos são importantes para a devida compreensão dos fatos. Os co ntratos de fornecimento de vinhos,
antes de serem assinados, passam por um processo relativamente lento de aprovação e teste, seguido de assinatura
de contrato, estratégias conjuntas de marketing e outro, o que atrasou o ataque ao mercado brasileiro, vez q ue este
só aconteceu em meados de 2010.”
“O esfriamento da demanda externa provocou elevados estoques nos países produtores que se viram forçados
a desová-los a qualquer preço em países menos afetados, como foi o caso do Brasil. Tal estratégia, bem assimi lada
e até incentivada pelos importadores e distribuidores locais, que estão vivenciando um período de elevados lucros,
motivou a paralisação das compras nacionais.
O estrago causado

queda de faturamento, market share reduzido a cerca de 1/5 do mercado nacional,
contratos com grandes redes compradoras perdidos ou reduzidos a poucos pedidos, simplesmente não permitem
viabilidade das empresas nacionais por asfixia. A inexistência de uma proteção, contra a avalanche de importações
denunciadas, certamente le

vará produção nacional ao artesanato.”
Os peticionários ainda mencionaram o programa de desgravamento tarifário das importações de vinho
firmado entre o Brasil e o Chile.
“Inobstante o Governo brasileiro ter outorgado preferências tarifárias ao Chile, er

a esperado ligeiro
crescimento nas importações de vinho, mas jamais no nível alcançado em 2010.”
“Os chilenos e europeus, grandes exportadores mundiais, ao sentirem os efeitos da crise internacional, que
culminou com a queda da renda em quase todos os paí ses consumidores e, por conseqüência, redução da demanda
de vinho fino pelo bloco de países desenvolvidos, seus tradicionais mercados, voltaram suas baterias para o
mercado brasileiro. Os excedentes estocados em 2009 precisavam ser desovados a qualquer pre ço, o que começou a
ser feito a partir de meados de 2010. O inesperado fator provocador deste quadro, desolador e não previsível, foi o
de que enquanto a demanda externa caia a interna crescia na esteira do aumento sem precedentes de distribuição da
renda da população brasileira. Frente à agressividade desses países, e os baixos preços praticados, fatores
totalmente imprevisíveis, os produtores nacionais passaram a ser fornecedores marginais do produto.
A conclusão que se chega e que confirma a imprevisibi lidade das circunstâncias pode ser sumariada nos
seguintes pontos:
1. crise mundial severa nos países desenvolvidos;
2. queda na renda dos principais blocos consumidores de vinho;
3. elevada estocagem de vinhos finos nos principais países produtores;
(Fls. 6 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
4. apesar de previsível leve crescimento das exportações do Chile, por conta da redução gradual do imposto
de importação, esta aparente vantagem não provocara até então nenhum crescimento brusco, apesar de aparente
vantagem que este usufruía em relação aos demais concorrentes e os produtores nacionais;
5. os efeitos ainda se fazem presentes, podendo se prever queda de consumo de vinho em alguns países
consumidores e/ou produtores do produto.”
4.3.2 Do Volume Importado
Observou-se que o total das importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e Israel) aumentou ao
longo da série sob análise, à exceção do ligeiro declínio registrado de 2007 para 2008. De 2006 para 2007,
constatou-se crescimento de 16,1%; de 2007 para 2008, declínio de 0,2%; de 2008 p ara 2009 e de 2009 para 2010,
os aumentos foram de 5,6% e 27,8%, respectivamente. Considerando os anos extremos da série, observou -se que as
importações brasileiras de vinho apresentaram crescimento de 56,3%.
Cabe registrar que, no período em questão, exc luindo os países do Mercosul, aqueles que mais forneceram
vinho ao Brasil foram Chile, Itália e Portugal.
Quanto às importações originárias do Chile, cuja participação média foi 35,6%, vale lembrar o Acordo de
Complementação Econômica n
o 35, que previu o desgravamento tarifário das importações provenientes daquele
país. Assim, suas vendas ao Brasil aumentaram 23,6%, de 2006 para 2007; diminuíram 0,4% de 2007 para 2008; e
voltaram a aumentar de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, 20,4% e 17,6%, respectivame nte. De 2006 para 2010,
as importações originárias do Chile aumentaram 74,3%.
No que diz respeito às importações originárias da Itália, cuja participação média no total importado foi
16,6%, constatou-se crescimento de 14,3% de 2006 para 2007; de 6,6% de 2 007 para 2008; declínio de 13,8% de
2008 para 2009 e novo aumento de 42,2% de 2009 para 2010. Comparando -se 2010 a 2006, observou-se aumento
de 49,3% em tais importações.
Finalmente, com relação às importações originárias de Portugal, cuja participação mé dia no total importado
foi 11,4%, verificou-se aumento de 11,7% de 2006 para 2007; declínios de 7,1% e 5,8%, de 2007 para 2008 e de
2008 para 2009, respectivamente; seguido por novo aumento de 35,8%, de 2009 para 2010. Considerando os anos
extremos da série, constatou-se crescimento de 32,8% nas importações originárias de Portugal.
4.3.3 Do Valor das Importações
O valor CIF das importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e Israel) apresentou crescimento
contínuo ao longo da série sob análise: 26,7%, de 2006 para 2007; 10,4%, de 2007 para 2008; 7,5%, de 2008 para
2009; 24,9%, de 2009 para 2010. De 2006 para 2010, o valor CIF de tais importações aumentou 87,9%.
No que diz respeito ao Chile, à Itália e à Portugal, tem-se que o valor CIF de suas vendas ao Brasil cresceu,
respectivamente, 105,3%, 70% e 56,5%, de 2006 para 2010.
4.3.4 Do Preço das Importações
Observou-se que o preço médio ponderado das importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e
Israel) foi crescente, à exceção do declíni o registrado de 2009 para 2010, quando as importações atingiram seu
maior volume.
Assim, de 2006 para 2007, esse preço aumentou 9,2%; de 2007 para 2008, 10,6%; de 2008 para 2009, 1,8%;
de 2009 para 2010, houve declínio de 2,2%. Considerando os anos extrem os da série, 2006 e 2010, o preço médio
cresceu 20,2%.
No que diz respeito ao Chile, à Itália e à Portugal, tem-se que os preços médios desses países em suas vendas
ao Brasil cresceram, respectivamente, 17,8%, 13,9% e 17,9%, de 2006 para 2010.
(Fls. 7 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Destaque para França que teve o maior preço médio em 2010 e para Itália, que à exceção dos membros do
Mercosul, registrou o menor preço nesse ano.
4.4 Da Participação das Importações no Consumo Nacional Aparente
Constatou-se significativa participação das importaç ões no consumo nacional aparente de vinho. Registre -se
que ao longo da série sob análise, essa participação aumentou, à exceção do recuo observado de 2008 para 2009.
De 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, a participação das importações no consumo brasile iro de vinho
aumentou 0,8 pontos percentuais (p.p.) e 7,5 p.p., respectivamente. De 2008 para 2009, houve ligeiro recuo de 0,6
p.p. nessa participação, que voltou a aumentar de 2009 para 2010, 3,9 p.p. De 2006 para 2010, verificou -se
crescimento de 11,6 p.p., quando a participação passou de 67,1% para 78,7%
Em contrapartida, as vendas domésticas perderam participação no consumo em porporção contrária ao
aumento de participação das importações. Em 2006, as vendas domésticas responderam por 32,9% do consumo
nacional, já em 2010, por 21,3%.
Constatou-se ainda que as importações originárias do Mercosul e de Israel apresentaram participação
praticamente constante sobre o consumo nacional aparente ao longo da série sob análise. De 2006 para 2007, essa
participação aumentou 3 p.p., mantendo-se em 21%, em 2007 e 2008. De 2008 para 2009, todavia, a participação
dessas importações declinou 1 p.p., mantendo -se em 20%, em 2009 e 2010.
As importações exclusive Mercosul e Israel, por outro lado, apresentaram participaç ão crescente sobre o
consumo brasileiro de vinho. À exceção do declínio de 2 p.p. de 2006 para 2007, essa participação aumentou
continuamente de 2007 até 2010: 7 p.p. de 2007 para 2008; 1 p.p. de 2008 para 2009 e 3 p.p. de 2009 para 2010,
chegando a responder por mais que a metade do consumo nacional, 58%.
Em todos os períodos as importações exclusive Mercosul e Israel apresentaram participação superior às
vendas domésticas. Enquanto a participação dessas importações aumentou de 49% para 58%, a participaçã o das
vendas domésticas declinou de 33% para 21%, de 2006 para 2010.
4.5 Da Relação entre as Importações e a Produção Nacional
Observou-se que as importações representaram parcela significativa da produção nacional. Com efeito, de
2006 para 2007 e de 2007 para 2008, essa relação recuou. De 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, todavia, houve
um avanço significativo das importações que passaram a representar parcela cada vez maior da produção nacional,
superando aquela registrada em 2006, em mais de 100 p.p.
Considerando que as importações exclusive Mercosul e Israel representam a maior parte das importações
totais, a relação entre essas importações e a produção nacional de vinho apresentou a mesma tendência de
comportamento registrada anteriormente, qual se ja, recuou de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008 e avançou de
2008 para 2009 e de 2009 para 2010, quando representaram mais que 200% da produção nacional.
4.6 Da Conclusão sobre as Importações
Estabelece o art. 1
o do Decreto no 1.488, de 1995, que medidas de salvaguarda poderão ser aplicadas a um
produto se houver constatação de que as importações aumentaram em condições que causem ou ameacem causar
prejuízo grave à indústria doméstica. Este artigo combinado com art. 7
o do referido Decreto, por sua vez, d etermina
que sejam levados em conta: o volume e a taxa de crescimento das importações do produto, em termos absolutos e
relativos; seu crescimento em relação ao mercado e à produção nacional.
Assim, constatou-se que, de 2006 para 2010, importações brasileiras de vinho (exclusive MERCOSUL e
Israel) apresentaram crescimento substancial em termos absolutos, tendo passado de 33.607.517 litros para
52.537.024 litros, crescimento relativo de 56,3%, mesmo com aumento de 20,2% nos preços CIF nesse intervalo.
(Fls. 8 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Segundo os peticionários, o crescimento das importações brasileiras de vinho foi fomentado pela crise
financeira internacional instaurada em meados de 2008, o que gerou reflexos na tendência de comportamento das
importações no período compreendido entre 200 9 e 2010.
Neste intervalo, as importações (exclusive MERCOSUL e Israel) aumentaram 27,8%, aumento
proporcionalmente superior ao ocorrido entre os períodos anteriores. Isto porque, a queda do consumo nos países
afetados pela crise, fez com que os países e xportadores redirecionassem suas vendas ao Brasil.
Inclusive o Chile, que, a despeito do ACE 35, exportou ao Brasil, de 2009 para 2010, volume
proporcionalmente superior àqueles registrados nos períodos anteriores. De 2006 para 2009, a alíquota do imposto
de importação declinou 13,5 p.p. e as importações originárias daquele país aumentaram 7 mil litros; de 2009 para
2010, por sua vez, houve declínio de 4,3 p.p. naquela alíquota, enquanto as importações aumentaram quase 4 mil
litros, mais que a metade do aumento registrado de 2006 para 2009, ante a uma desgravação de 13,5 p.p.
Assim, à luz das explicações apresentadas pelos peticionários, o Departamento considerou ter sido
caracterizada evolução imprevista das circunstâncias que levaram ao aumento das imp ortações brasileiras de vinho
no período considerado.
Observou-se, ainda, que as importações (exclusive MERCOSUL e Israel) aumentaram sua participação no
consumo nacional aparente de 48,8%, em 2006, para 58,5%, em 2010; e sua participação sobre a produção
nacional, de 100,8%, em 2006, para 203,2%, em 2010.
Assim, constatou-se crescimento das importações em termos absolutos e relativos, em relação ao mercado e
em relação à produção nacional de vinho, por circunstâncias imprevistas nos termos do Acordo sobr e Salvaguardas.
5. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Vale lembrar que a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de vinho da Cooperativa
Vinícola Aurora Ltda., Vinhos Salton S/A, Vinícola Miolo Ltda., Cooperativa Vit i Vinícola Aliança Ltda., ABEGE
Participações Ind. e Com. de Bebidas Ltda. e Lovara Vinhos Finos Ltda.
Os valores em moeda nacional corrente foram corrigidos, tendo sido utilizada a média do Índice Geral de
Preços
Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas FGV, correspondente a cada período .
5.1 Da Capacidade Instalada e da Produção
Observou-se que a capacidade instalada da indústria doméstica declinou de 2006 para 2007 e de 2007 para
2008, 1,8% e 5,5%, respectivamente, e aumentou de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, 6,5% e 8%, nessa ordem.
Com isso, de 2006 para 2010, houve crescimento de 6,7%.
Quanto à produção em tanque, constatou -se crescimento de 17,2%, de 2006 para 2007; de 15,2%, de 2007
para 2008; e de 1,3%, de 2008 par a 2009. De 2009 para 2010, entretanto, verificou -se declínio de 25,3% na
produção da indústria doméstica. Comparando -se 2010 a 2006, a produção aumentou 2,3%.
O grau de utilização da capacidade instalada aumentou 6,6 p.p. e 9 p.p. de 2006 para 2007 e de 2 007 para
2008, respectivamente. Já de 2008 para 2009 e de 2009 para 2010, com o aumento da capacidade instalada e o
declínio da produção, esse grau de utilização apresentou queda de 2,4 p.p. e 14,6 p.p. De 2006 para 2010, houve
redução de 1,4 p.p.
5.2 Do Volume de Vendas
As vendas da indústria doméstica ao mercado interno aumentaram 0,2%, de 2006 para 2007; declinaram
5,5%, de 2007 para 2008; voltaram a aumentar 22,1%, de 2008 para 2009; e a declinar 3,7%, de 2009 para 2010.
Comparando-se 2010 a 2006, constatou-se crescimento de 11,4% nas vendas ao mercado interno.
(Fls. 9 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Vale ressaltar que as vendas da indústria doméstica ao mercado interno não acompanharam o crescimento do
mercado de 2009 para 2010. Neste intervalo, enquanto o consumo nacional aparente de vin ho aumentou 20,6%, as
vendas da indústria doméstica ao mercado interno declinaram 3,7%.
No que diz respeito às vendas da indústria doméstica ao mercado externo, constatou -se declínio contínuo ao
longo da série, à exceção do crescimento registrado de 200 6 para 2007, 68,5%. De 2007 para 2008, houve queda de
12,5%; de 2008 para 2009, de 33,4%; e de 2009 para 2010, de 31,9%. Com isso, as exportações da indústria
doméstica declinaram 33,1%, de 2006 para 2010.
Finalmente, as vendas totais da indústria domés tica aumentaram 2,1%, de 2006 para 2007; declinaram 5,8%,
de 2007 para 2008; voltaram a aumentar 19,7%, de 2008 para 2009; e a mais uma vez declinar, 4,3%, de 2009 para
2010. De 2006 para 2010, as vendas da indústria doméstica aumentaram 10,1%.
Registre-se que as vendas destinadas ao mercado interno representaram, ao longo da série sob análise, a
maior parcela das vendas totais. A participação mais expressiva das exportações neste total ocorreu em 2007, 4,6%.
A participação da indústria doméstica no consumo nacional aparente declinou 2,1 p.p., de 2006 para 2007;
aumentou 1 p.p., de 2007 para 2008; e 2 p.p., de 2008 para 2009; tendo voltado a declinar 2,6 p.p., de 2009 para
2010. De 2006 para 2010, essa participação apresentou queda de 1,8 p.p., quando pass ou de 12,1% para 10,3%.
Conforme mencionado, as vendas internas da indústria doméstica não acompanharam o crescimento do
mercado de 2009 para 2010. Nesse sentido, vale registrar que, enquanto a participação da indústria doméstica no
consumo nacional aparente declinou de 12,9% para 10,3%, a participação das importações (exclusive
MERCOSUL) aumentou de 48,8% para 58,5%, tendo atendido mais que a metade do mercado brasileiro de vinhos.
5.3 Dos Estoques
Os estoques finais em tanque aumentaram 21,3%, de 2006 para 2007; e 2,7% de 2007 para 2008. De 2008
para 2009, entretanto, os estoques em tanque declinaram 41,5%, tendo voltado a aumentar, 14%, de 2009 para
2010. Considerando os anos extremos da série, 2006 e 2010, houve redução de 17%.
O resultado da relação entre os estoques finais em tanque e a produção em tanque demonstrou que, em 2006,
esses estoques representaram 103,8% da produção da indústria doméstica; em 2007, 107,4%; em 2008, 95,7%; em
2009, 55,2%; e em 2010, 84,2%.
Quanto aos estoques finais envaz ados, constatou-se que de 2006 para 2007 esses estoques aumentaram
22,3%; e de 2007 para 2008, 38,4%. De 2008 para 2009, todavia, com o aumento das vendas da indústria
doméstica, esses estoques declinaram 12,3%. De 2009 para 2010, as vendas da indústria do méstica apresentaram
queda e os estoques finais envazados voltaram a subir, 9,4%. De 2006 para 2010, houve aumento de 62,3%.
O resultado da relação entre os estoques finais envazados e a produção envazada demonstrou que, em 2006,
esses estoques representaram 17% da produção da indústria doméstica; em 2007, 18,4%; em 2008, 25,8%; em
2009, 21,1%; e em 2010, 22,9%.
5.4 Da Receita Líquida
A receita obtida com as vendas ao mercado interno declinou de 2006 para 2007 e de 2007 para 2008, 9,4% e
14,3%, respectivamente. De 2008 para 2009, entretanto, essa receita aumentou 14,7%; tendo voltado a declinar, de
2009 para 2010, 0,2%. Considerando os anos extremos da série, 2006 e 2010, a receita acumulou declínio de
11,2%.
(Fls. 10 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
5.5 Dos Preços de Venda
Em moeda nacional corrigida, o preço médio da indústria doméstica declinou 9,6%, de 2006 para 2007;
9,3%, de 2007 para 2008; e 6,1%, de 2008 para 2009. De 2009 para 2010, todavia, esse preço aumentou 3,6%.
Com isso, ao longo da série sob análise, qual seja, de 2006 para 20 10, houve queda acumulada de 20,3%.
5.6 Da Evolução do Emprego e da Produção por Empregado
Verificou-se que o número de empregados vinculados à produção de vinho declinou 3,3%, de 2006 para
2007; aumentou 32,2%, de 2007 para 2008; e voltou a declinar 7,3 % e 7,8%, de 2008 para 2009 e de 2009 para
2010, respectivamente. Isso não obstante, houve incremento de 9,3% nos postos de trabalho vinculados à produção.
O número de empregados ligados às demais áreas aumentou 7,3%, de 2006 para 2007; manteve -se constante
de 2007 para 2008, declinou 14,9%, de 2008 para 2009, e aumentou 14,7% de 2009 para 2010. De 2006 para 2010,
esse número aumentou 3%.
A produção por empregado oscilou ao longo da série sob análise, tendo alternado aumentos e quedas. De
2006 para 2007, a produção por empregado aumentou 21,2%; de 2007 para 2008, entretanto, declinou 12,8%; de
2008 para 2009, voltou a aumentar 9,2%; e finalmente, de 2009 para 2010, voltou a declinar 18,9%. Considerando
os anos extremos da série, constatou -se queda na produção por empregado, que declinou 6,4%.
5.7 Da Evolução da Massa Salarial
A massa salarial dos empregados vinculados à produção de vinho aumentou 4,4% de 2006 para 2007 e
23,7% de 2007 para 2008. De 2008 para 2009, por sua vez, declinou 2% e de 2009 par a 2010, 3,3%. Comparandose
os anos extremos da série, 2006 e 2010, houve aumento de 22,3%.
Quanto à massa salarial dos empregados ligados às demais áreas, verificou -se aumento de 3,1%, de 2006
para 2007; declínio de 20% de 2007 para 2008 e de 3,3% de 2 008 para 2009; seguido por novo aumento de 38,7%
de 2009 para 2010. Assim, de 2006 para 2010, constatou -se crescimento de 10,7%.
5.8 Da Evolução dos Custos
Em análise à tabela anterior, constatou -se que, em todos os períodos, o item matéria -prima (uva) foi o de
maior relevância na estrutura dos custos de produção, tendo respondido por 44,8% desse custo, em 2006; 42,9%,
em 2007; 44,2%, em 2008; 43,6%, em 2009; e 44,8%, em 2010. Em seguida, o item embalagem, que respondeu por
27,6%, em 2006; 29,5%, em 200 7; 24,7%, em 2008; 30,5%, em 2009; e 28%, em 2010.
Quanto aos custos com matéria-prima, observou-se declínio de 12,4%, de 2006 para 2007; aumento de
19,1%, de 2007 para 2008; novo declínio de 15%, de 2008 para 2009; e novo aumento de 12,8%, de 2009 para
2010. Apesar das variações ao longo da série, em 2006 e 2010, os custos com matéria -prima foram de R$ 2,06/l.
Os custos com mão-de-obra declinaram 7,6%, de 2006 para 2007; aumentaram 26,9%, de 2007 para 2008; e,
em seguida, declinaram 9,9%, de 2008 para 2009, e 3,1% de 2009 para 2010. De 2006 para 2010, os custos com
mão-de-obra cresceram 2,4%.
Os gastos gerais fixos também declinaram de 2006 para 2007, 18,4%. De 2007 para 2008 e de 2008 para
2009, esses gastos aumentaram 34,9% e 3,7%, respectivamente. D e 2009 para 2010, todavia, voltaram a declinar,
10,3%. Comparando-se 2010 a 2006, verificou-se crescimento de 2,4%.
Os gastos gerais variáveis de 2006 para 2007 declinaram 12,8%, tendo apresentado crescimento de 18,5%,
de 2007 para 2008; de 5%, de 2008 pa ra 2009; e de 6,9% de 2009 para 2010. Com isso, de 2006 para 2010, esses
gastos apresentaram aumento de 16,1%.
(Fls. 11 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Quanto aos custos com embalagem, verificou -se declínio de 2%, de 2006 para 2007; de 3,2%, de 2007 para
2008; seguido pelo aumento de 6,1%, de 20 08 para 2009; e de 1%, de 2009 para 2010. De 2006 para 2010, os
custos com embalagem aumentaram 1,7%.
Os custos com “Rendimentos/Perda/Outros” declinaram 1,4%, de 2006 para 2007; aumentaram 42,6%, de
2007 para 2008; voltaram a declinar 80,8%, de 2008 pa ra 2009; e a aumentar 184,2%, de 2009 para 2010.
Considerando os anos extremos da série, 2006 e 2010, tais custos apresentaram queda de 23,2%.
Finalmente, quanto ao custo total para fabricação do vinho, constatou -se queda de 8,5%, de 2006 para 2007;
aumento de 15,7%, de 2007 para 2008; novo declínio de 13,9%, de 2008 para 2009; e novo aumento de 9,7%, de
2009 para 2010. Apesar das variações ao longo da série, em 2006 e 2010, o custo total para fabricação do vinho
manteve-se em R$ 4,60/l.
Para apuração do custo total foram considerados os gastos necessários à fabricação e à venda do produto,
qual seja, considerou-se o custo de fabricação por litro produzido e as despesas operacionais por litro vendido.
O custo total, necessário para fabricar e comercial izar vinho, declinou 4,5%, de 2006 para 2007; aumentou
6,4%, de 2007 para 2008; voltou a declinar 15,1%, de 2008 para 2009; e a aumentar 1%, de 2009 para 2010.
Assim, de 2006 para 2010, o custo total declinou 12,9%.
5.9 Da Comparação entre os Custos e os Preços da Indústria Doméstica
A partir da comparação entre o preço médio e o custo total unitário, constatou -se que a indústria doméstica
obteve resultados declinantes de 2006 até 2008, quando essa comparação denotou resultado negativo. De 2008 para
2010, houve recuperação e esse resultado voltou a ser positivo, porém, inferior aos obtidos em 2006 e 2007.
Comparando-se 2010 a 2006, verificou-se queda de 62,2%. Nesse intervalo, os custos totais declinaram 12,9%, já a
média dos preços praticados, 20,3%.
5.10 Do Desempenho Econômico-Financeiro da Indústria Doméstica
O lucro bruto da indústria doméstica, à exceção do crescimento registrado de 2008 para 2009, declinou ao
longo da série sob análise. De 2006 para 2007, esse lucro declinou 9,4%; de 2007 para 2008 , 25,7%. De 2008 para
2009, todavia, o lucro bruto apresentou crescimento de 15,8%. Em seguida, de 2009 para 2010, voltou a declinar,
11,3% Considerando os anos extremos da série, constatou -se redução de 30,8%.
O resultado operacional da indústria domés tica declinou de 2006 até 2008, quando se tornou negativo. De
2008 para 2009, houve recuperação e esse resultado voltou a ser positivo, porém, inferior aos obtidos em 2006 e
2007. De 2009 para 2010, o resultado operacional declinou ainda mais 17,7%. Compar ando-se 2010 a 2006,
verificou-se queda de 85,6%.
Por fim, o resultado operacional exclusive resultados financeiros também declinou de 2006 até 2008, mas
não denotou prejuízo: de 2006 para 2007, 33,2% e de 2007 para 2008, 68,6%. De 2008 para 2009, esse re sultado
aumentou 142,7%, embora não tenha atingido os níveis alcançados em 2006 e 2007. De 2009 para 2010, houve
novo declínio, de 16,6%. Considerando os anos extremos da série, observou -se queda de 57,5%.
A margem bruta manteve-se em 58,1% em 2006 e 2007. De 2007 para 2008, essa margem declinou de 7,7
p.p.; de 2008 para 2009, aumentou 0,5 p.p.; e de 2009 para 2010, voltou a declinar, 5,6 p.p. Comparando -se 2010 a
2006, verificou-se queda de 12,8 p.p. nessa margem.
A margem operacional, por sua vez, decli nou sucessivamente de 2006 até 2008, quando se tornou negativa.
De 2008 para 2009, houve recuperação e essa margem voltou a ser positiva, porém, inferior àquelas de 2006 e
2007. De 2009 para 2010, a margem operacional declinou mais 0,4 p.p. Considerando to da a sob análise, de 2006
para 2010, houve queda de 10,6 p.p.
(Fls. 12 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Finalmente, a margem operacional exclusive resultados financeiros declinou 5,2 p.p. e 9,3 p.p., de 2006 para
2007 e de 2007 para 2008, respectivamente. De 2008 para 2009, aumentou 6 p.p, embora ainda tenha sido inferior
àquelas de 2006 e 2007. De 2009 para 2010, voltou a declinar 1,9 p.p. Assim, de 2006 para 2010, houve queda de
10,4 p.p. nessa margem.
6. DOS EFEITOS DAS IMPORTAÇÕES SOBRE OS PREÇOS DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
No intuito de verificar o efeito das importações sobre os preços da indústria doméstica, o Departamento
avaliou se houve subcotação expressiva do preço do produto importado em relação ao preço do produto similar no
Brasil; se o preço do produto importado teve como efeito depr essão significativa do preço doméstico; e/ou se houve
supressão de preço, ou seja, se o preço do produto importado teve como efeito impedir o aumento do preço da
indústria doméstica.
6.1 Da Comparação entre o Preço do Produto Importado e o Preço do Simila r Nacional
Para verificar se o preço do produto importado esteve subcotado em relação ao preço do produto similar
nacional, é indispensável que a comparação entre os preços se dê em bases comparáveis. Assim, o preço de
importação (exclusive Mercosul e Isr ael) na condição CIF-internado foi comparado ao preço doméstico na
condição ex-fábrica.
Para obtenção do preço CIF-internado, foram acrescentados ao preço CIF valores referentes ao Imposto de
Importação, ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mer cante (AFRMM) e às despesas de internação.
No que diz respeito ao Imposto de Importação, foi considerada a desgravação tarifária das importações de
vinho originárias do Chile, prevista pelo ACE 35, de 2006 até 2010. Com relação ao AFRMM, considerou -se que
todas as importações brasileiras foram realizadas por meio aquaviário. No que se refere às despesas de internação,
foi considerado o montante de 3% sobre o preço CIF.
A fim de permitir a comparação, os preços do produto importado foram convertidos para Reais. Para tanto,
utilizou-se a taxa diária de câmbio relativa à data do desembaraço, que teve como fonte o Banco Central do Brasil
(BACEN).
Ao se comparar a média dos preços praticados pela indústria doméstica com os preços do produto importado
(exclusive Mercosul e Israel) internado no mercado brasileiro, que esses últimos estiveram subcotados em relação
àqueles em todos os anos do período sob análise.
6.2 Da Depressão e/ou Supressão dos Preços da Indústria Doméstica
Verificou-se que a média de preços praticada pela indústria doméstica no mercado interno, em reais
corrigidos, de 2006 para 2010, declinou 20,3%, evidenciando, assim, um cenário de depressão.
Outrossim, constatou-se que a queda de preços ocorreu em proporções superiores à redução de cu stos, de
2006 para 2010, figurando cenário de supressão. Isso não obstante, à exceção de 2008, nos demais anos da série
sob análise, a média de preços praticada pela indústria doméstica foi suficiente para cobrir os custos totais.
7. DA CONCLUSÃO SOBRE OS INDICADORES DE DESEMPENHO DA INDÚSTRIA
DOMÉSTICA
Constatou-se que o consumo brasileiro de vinhos aumentou 30,4% de 2006 para 2010. A indústria
doméstica, todavia, não logrou acompanhar tal crescimento.
Nesse intervalo, aumentou sua capacidade instalada em 6,7% e a produção em tanque em apenas 2,3%.
Como o aumento da capacidade instalada foi proporcionalmente superior ao aumento da produção, constatou -se
redução no grau de utilização dessa capacidade.
(Fls. 13 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Os estoques finais em tanque declinaram 17%, mas os e stoques do produto envazado aumentaram 62,3%, de
2006 para 2010.
As vendas internas da indústria doméstica aumentaram 11,4%. Esse aumento, todavia, esteve relacionado à
queda dos preços médios. De 2006 para 2010, constatou-se queda da receita líquida, deterioração dos resultados
obtidos na comparação preço e custo, queda do resultado operacional e compressão das margens de lucro. Vale
registrar que, ainda assim, a indústria doméstica perdeu participação no mercado.
O emprego na produção aumentou em propo rção superior à produção, do que denotou perda de
produtividade, de 2006 para 2010, 6,4%.
Por fim, foi constatada subcotação, depressão e supressão de preços.
À luz desses elementos, constatou-se a existência de indícios de prejuízo grave à indústria dom éstica.
8. DO NEXO DE CAUSALIDADE
Nos termos dos §§ 1
o e 2o do art. 7o do Decreto no 1.488, de 1995, a determinação de prejuízo grave ou de
ameaça de prejuízo grave será baseada em provas objetivas, que demonstrem a existência de nexo causal entre o
aumento das importações do produto que se trata e o alegado prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave.
Existindo outros fatores, distintos dos aumentos das importações que, concomitantemente, estejam causando
ameaça de prejuízo ou prejuízo grave à indústria d oméstica, este prejuízo não será atribuído ao aumento das
importações.
Nesse sentido, vale registrar que, de 2009 para 2010, o aumento das importações brasileiras de vinho foi
proporcionalmente superior ao dos demais períodos, já que neste intervalo os pa íses consumidores sofreram os
efeitos da crise financeira internacional, tendo resultado no escoamento da produção dos países tradicionalmente
exportadores ao Brasil.
Assim, de 2009 para 2010, enquanto o consumo nacional aparente de vinho aumentou 20,6%, as importações
(exclusive MERCOSUL e Israel) aumentaram 27,8%, tendo sua participação nesse consumo passado de 55,2%
para 58,5%.
Neste cenário, a indústria doméstica, aumentou em apenas 8% sua capacidade instalada, teve sua produção
em tanque reduzida em 25,3%, do que resultou na redução de 14,6 p.p. do grau de utilização dessa capacidade. As
vendas internas da indústria doméstica declinaram 3,7% e sua participação no consumo nacional aparente passou
de 12,9% para 10,3%.
De 2009 para 2010, o emprego na pr odução declinou 7,8% e a produtividade da indústria doméstica foi
reduzida em 18,9%.
Neste intervalo, apesar de o resultado da comparação preço -custo ter se tornado positivo, apresentando
recuperação em relação a 2008, este esteve aquém dos obtidos em 200 6 e 2007. O resultado operacional exclusive
resultado financeiro declinou 16,6% e a margem operacional exclusive resultado financeiro passou de 11,4% para
9,6%.
Assim, concluiu-se pela existência de relação de causalidade entre o aumento das importações e o prejuízo
grave à indústria doméstica.
Cabe mencionar que não houve alteração na alíquota do Imposto de Importação que pudesse incentivar o
aumento do volume importado pelo Brasil, à exceção daquele originário do Chile, em razão do ACE 35, mas que
de 2009 para 2010, apresentou crescimento proporcionalmente superior ao ocorrido nos períodos anteriores,
quando maior o nível de desgravação.
(Fls. 14 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
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A propósito, a despeito da preferência tarifária de 100% para os membros do Mercosul, as importações
originárias da Argentina e do Uruguai apresentaram participação declinante sobre o total importado e praticamente
constante no consumo nacional aparente ao longo da série sob análise, não podendo, portanto, a elas ser atribuído o
cenário de prejuízo observado nos indicad ores de desempenho da indústria doméstica.
Outrossim, às importações originárias de Israel, que representaram, em média, 0,02% das importações totais
brasileiras, também não se pode atribuir o prejuízo constatado em relação aos indicadores da indústria d oméstica.
Além disso, não obstante o aumento do poder aquisitivo da população brasileira (crescimento de 6,5% do
PIB per capita, que variou de R$ 16.634, em 2009, para R$ 19.016, em 2010, segundo dados do IBGE), levando ao
incremento da demanda interna, esse aumento não justificaria o crescimento de 27,8% das importações brasileiras
de vinho, 11 mil litros a mais em 2010, comparativamente a 2009, o maior crescimento relativo e absoluto da série.
Outrossim, ainda levando em conta o aumento do consumo, n esta etapa, não foram constatadas mudanças no
padrão de consumo ou práticas restritivas de comércio que justificassem o comportamento dos indicadores da
indústria doméstica. Também não foram evidenciadas evoluções tecnológicas que pudessem ter resultado na
preferência pelo produto importado, em detrimento do nacional.
As vendas externas da indústria doméstica foram decrescentes de 2007 até 2010, mas representaram pequena
parcela das vendas totais, logo não há que se falar em prejuízo decorrente de eventual má performance no mercado
externo.
Em síntese, não foram evidenciados outros fatores que pudessem contribuir para o prejuízo experimentado
pela indústria doméstica.
9. DO POTENCIAL EXPORTADOR PARA O BRASIL
Os peticionários apresentaram dados obtidos ju nto ao sítio eletrônico da
International Organization of Vine
and Wine
OIV, relativos à produção e ao consumo de vinho nos principais países exportadores Chile, França,
Itália e Portugal, tendo afirmado que, individualmente, esses países têm condições de suprir toda a demanda
brasileira do produto em um curto espaço de tempo.
Deduzindo-se da produção o consumo de vinho em cada um dos países exportadores, os peticionários
concluíram pela existência de um excedente significativo para exportação, tendo ainda ressaltado que o Chile
apresentou, em 2010, potencial de exportação 6,4 vezes superior ao consumo nacional aparente.
Ante as informações apresentadas pelos peticionários, concluiu -se pela existência de elevada capacidade
exportadora, tendo em vista o excedente de produção não absorvido pela demanda interna dos tradicionais países
exportadores.
10. DO COMPROMISSO DE AJUSTE
Conforme já esclarecido, a aplicação de uma medida de salvaguarda tem como objetivo permitir seja elevado
o nível de proteção a um setor que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do
aumento das importações. Tal aumento de proteção visa permitir que o setor em questão se ajuste de forma a estar
apto a concorrer com as importações ao final de determi nado período. Por esta razão é que o aumento da proteção
tem caráter temporário, devendo ao longo desse período, essa proteção adicional ser reduzida gradativamente,
inclusive para garantir a implementação do ajuste necessário.
Nesse sentido, conforme o previsto no item 6 da Circular SECEX n
o 19, de 2 de abril de 1996, os
peticionários propuseram o compromisso de ajuste que segue:
“Reestruturação competitiva do segmento produtor de vinhos finos brasileiros.
(Fls. 15 da Circular SECEX nº 09, de 14/03/2012).
CircSECEX09_2012.doc
Relativamente ao segmento agro-industrial, a vitivinicultura brasileira tem a sua história intimamente ligada

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